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24 de abril de 2018

ILEGALIDADE DA IN RFB Nº 1.765/2017 – RESTRIÇÕES AO DIREITO DE RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Por intermédio da Instrução Normativa – IN RFB nº 1.765, publicada em 04/12/2017, a Receita Federal do Brasil – RFB condicionou a recepção de PER/DCOMPs que contenham créditos de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI passíveis de restituição, ressarcimento e compensação à confirmação da transmissão da escrituração fiscal digital.

Assim, a restituição e a compensação de saldos negativos de IRPJ e CSLL somente poderão ocorrer após a entrega da ECF em que se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração, ao passo que, a restituição, o ressarcimento e a compensação de créditos de IPI, PIS e COFINS somente serão recepcionados pela RFB após a transmissão, respectivamente, das  EFD-ICMS/IPI e da EFD-Contribuições correspondentes aos períodos em que os créditos foram apurados.

Na prática, de acordo com a nova regra, o direito à restituição e à compensação dos créditos de saldos negativos de IRPJ e CSLL referentes ao ano-calendário de 2017 resta postergado até a entrega da ECF, que deverá ocorrer até julho de 2018. Ou seja, por meio da referida Instrução Normativa a RFB proibiu a utilização dos saldos negativos de IRPJ e CSLL apurados no ano-calendário imediatamente anterior durante os primeiros sete meses do ano corrente.

Ocorre que a IN RFB nº 1.765/2017 criou restrições ao direito de restituição, ressarcimento e compensação que não estão previstas em Lei (especificamente na Lei nº 9.430/1996 que disciplina a matéria), razão pela qual entendemos que referida norma é ilegal.

Visando o direito à compensação dos saldos negativos de IRPJ e CSLL já a partir de janeiro do ano-calendário subsequente ao período de apuração dos créditos, recomendamos aos nossos clientes a propositura de medida judicial preventiva que garanta a recepção das compensações pela RFB, evitando questionamentos fiscais decorrentes das transmissões das PER/DCOMPs antes da entrega da ECF.

Nosso escritório está à disposição dos clientes que queiram ajuizar a referida ação judicial e para prestar os esclarecimentos que se façam necessários.